DOMÊNICA NEVES Advocacia Trabalhista
Rescisão

Verbas rescisórias: o que você deve receber ao sair do emprego

Por Dra. Domênica Neves · Advocacia trabalhista para mulheres

Ao sair do emprego, a trabalhadora tem direito a um conjunto de verbas, e o valor depende do tipo de saída. Conferir a rescisão evita perder o que é seu.

Verbas mais comuns

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço.
  • 13º proporcional.
  • FGTS e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40%.

Depende do tipo de saída

Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora recebe o conjunto mais amplo, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, algumas verbas não são devidas. Já a rescisão indireta equipara-se à dispensa sem justa causa.

Erros na rescisão são comuns: médias de horas extras esquecidas, comissões não incluídas e prazos de pagamento descumpridos podem gerar diferenças a seu favor.

O que conferir

  • O termo de rescisão e os valores discriminados.
  • Se as médias (horas extras, comissões) entraram na conta.
  • Se o pagamento respeitou o prazo legal.

Recebeu a rescisão e ficou na dúvida?

Vale conferir se todas as verbas foram pagas corretamente no seu desligamento.

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