Rescisão
Rescisão indireta: quando a trabalhadora pode "demitir" a empresa
Assim como a empresa pode dispensar por justa causa, a trabalhadora pode encerrar o contrato quando o empregador comete faltas graves. É a chamada rescisão indireta, às vezes chamada de "justa causa do patrão".
O que a trabalhadora recebe
Reconhecida a rescisão indireta, em regra a trabalhadora recebe como se tivesse sido dispensada sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Situações que podem justificar
- Falta de pagamento de salário ou atrasos frequentes.
- Não recolhimento do FGTS.
- Assédio moral ou sexual e rigor excessivo.
- Exigir tarefas fora do combinado ou que exponham a risco.
- Descumprir obrigações do contrato de forma séria.
A rescisão indireta é uma decisão delicada: em geral é buscada na Justiça, e a orientação prévia ajuda a reunir provas e avaliar riscos.
O que reunir
- Extratos do FGTS e comprovantes de pagamento.
- Mensagens e documentos que mostrem as faltas da empresa.
- Registro das datas em que os problemas ocorreram.
A empresa está descumprindo suas obrigações?
A rescisão indireta é delicada e depende de análise. Vale conversar antes de qualquer decisão.
Falar no WhatsAppEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação tem particularidades que precisam ser avaliadas por uma advogada.
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