DOMÊNICA NEVES Advocacia Trabalhista
Rescisão

Rescisão indireta: quando a trabalhadora pode "demitir" a empresa

Por Dra. Domênica Neves · Advocacia trabalhista para mulheres

Assim como a empresa pode dispensar por justa causa, a trabalhadora pode encerrar o contrato quando o empregador comete faltas graves. É a chamada rescisão indireta, às vezes chamada de "justa causa do patrão".

O que a trabalhadora recebe

Reconhecida a rescisão indireta, em regra a trabalhadora recebe como se tivesse sido dispensada sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

Situações que podem justificar

  • Falta de pagamento de salário ou atrasos frequentes.
  • Não recolhimento do FGTS.
  • Assédio moral ou sexual e rigor excessivo.
  • Exigir tarefas fora do combinado ou que exponham a risco.
  • Descumprir obrigações do contrato de forma séria.
A rescisão indireta é uma decisão delicada: em geral é buscada na Justiça, e a orientação prévia ajuda a reunir provas e avaliar riscos.

O que reunir

  • Extratos do FGTS e comprovantes de pagamento.
  • Mensagens e documentos que mostrem as faltas da empresa.
  • Registro das datas em que os problemas ocorreram.

A empresa está descumprindo suas obrigações?

A rescisão indireta é delicada e depende de análise. Vale conversar antes de qualquer decisão.

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