DOMÊNICA NEVES Advocacia Trabalhista
Gestantes e mães

Estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

Por Dra. Domênica Neves · Advocacia trabalhista para mulheres

Descobrir uma gravidez costuma trazer uma mistura de emoção e preocupação, e uma das dúvidas mais comuns é: posso ser demitida grávida? A lei brasileira oferece uma proteção importante à gestante, conhecida como estabilidade provisória. Neste artigo, você entende como ela funciona.

O que é a estabilidade da gestante

A Constituição garante à empregada gestante proteção contra a dispensa sem justa causa. Na prática, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser dispensada sem um motivo justo previsto em lei.

Vale mesmo no contrato de experiência?

Sim. O entendimento consolidado nos tribunais aplica a estabilidade também aos contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. O que importa é que a gravidez tenha se iniciado durante o contrato.

A empresa não precisa saber da gravidez para que a estabilidade exista. Basta que a gestação tenha começado durante o vínculo de emprego.

Fui demitida grávida. E agora?

  • Reintegração ao emprego: o retorno ao posto de trabalho.
  • Indenização do período de estabilidade: quando a reintegração não é recomendável.

Como se proteger

  • Guarde exames que comprovem a data de início da gravidez.
  • Preserve o comunicado de dispensa e mensagens do desligamento.
  • Procure orientação jurídica o quanto antes, porque existem prazos.

Passou por isso ou conhece alguém que passou?

Cada caso tem particularidades. Uma conversa ajuda a entender seus direitos com clareza e sigilo.

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